Nos termos do regime legal indicado no artigo anterior, os contratos de arrendamento apoiado poderão cessar por resolução pela Câmara Municipal do Entroncamento, por renúncia do arrendatário ou por acordo entre as partes.
Artigo 30.º — Forma da cessação do contrato
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017