Alteração ao Regulamento das Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado do Município do Entroncamento
Leis habilitantes
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.º, n.º 2 do artigo 235.º e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 18 de setembro, com a sua redação atual.
Objeto
Condições de acesso
Critérios
Atribuição das habitações
Regime de exceção
Abertura de candidatura
Instrução de candidatura
O processo de candidatura à atribuição de habitação social, efetua-se mediante o preenchimento e entrega de requerimento próprio e deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Improcedência liminar da candidatura
São causas de improcedência liminar da candidatura:
Classificação dos candidatos
Procedimento para atribuição das habitações
Sem prejuízo do disposto na lei e no artigo anterior os procedimentos para a atribuição das habitações são os previstos no presente artigo:
Exclusão
Contrato de arrendamento
Renda
Atualização e revisão da renda
Rendimentos
Pagamento da renda
Plano de pagamento
Os agregados que se encontrem em mora no pagamento da renda poderão regularizar os pagamentos em falta através do cumprimento de um plano de pagamentos, a aprovar pela Câmara Municipal do Entroncamento.
Uso das habitações
Obrigações dos arrendatários
Obrigações da entidade locadora
O Município do Entroncamento está vinculado ao cumprimento das seguintes obrigações:
Benfeitorias
Espaços de utilização comum
Espaços exteriores
Transferência
A transferência do arrendatário e do respetivo agregado familiar para fogo habitacional distinto, no mesmo ou noutro conjunto habitacional, só poderá ocorrer nos termos previstos no artigo 16.º- A da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
Modificação do agregado familiar
Coabitações
As coabitações só serão admitidas em casos devidamente fundamentados e se não acarretar sobrelotação do fogo arrendado.
Exclusão de elemento do agregado
Transmissão
Cessação do direito
Além de outras causas de cessação contratual previstas no presente Regulamento, constituem causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado, as previstas nos artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, ou regime legal que lhe vier a suceder e nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 1083.º e 1084.º do Código Civil.
Forma da cessação do contrato
Nos termos do regime legal indicado no artigo anterior, os contratos de arrendamento apoiado poderão cessar por resolução pela Câmara Municipal do Entroncamento, por renúncia do arrendatário ou por acordo entre as partes.
Restituição da fração
Ocupação abusiva
Alienação
A Câmara Municipal de Entroncamento poderá deliberar a alienação de fogos afetos à habitação social, fixando as condições dessa mesma alienação, de acordo com o Regulamento específico.
Notificações
As notificações previstas no presente Regulamento, salvo quando diferentemente regulado, serão remetidas para o endereço do fogo habitacional e efetuadas pessoalmente ou por via postal.
Declarações
Aplicação subsidiária e casos omissos
Norma revogatória
De acordo com a entrada em vigor da presente Proposta de Regulamento, revoga-se o Regulamento das Habitações Sociais do Município do Entroncamento, proposto pela Câmara Municipal do Entroncamento e aprovado pela Assembleia Municipal do Entroncamento em sessão realizada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos legais.
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