- 1 -A prioridade na atribuição dos fogos habitacionais aos candidatos será determinada em função da tipologia e caracterização dos fogos habitacionais disponíveis e terá em conta as características que se revelarem pertinentes e adequadas às carências habitacionais da população do Entroncamento.
- 2 -Os critérios de hierarquização e ponderação serão definidos pela Câmara Municipal, aquando do início do procedimento.
- 3 -A análise dos pedidos de atribuição de habitação social é feita mediante a aplicação dos critérios referidos no número anterior.
Artigo 4.º — Critérios
Vigente desde: 03/10/2017
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