- 1 -Os visitantes estão autorizados a filmar e fotografar no interior do museu com telemóvel ou câmara fotográfica, desde que a sua utilização se destine a fins particulares.
- 2 -Não é permitido o uso de equipamentos como tripés, selfie sticks ou refletores.
- 3 -A reprodução fotográfica de bens culturais cuja propriedade não pertença ao Museu carece da autorização dos respetivos proprietários, que deverá ser obtida pelo requerente junto destes.
- 4 -Nas reproduções de bens de pertença do Museu deverá constar, em lugar adequado, a menção da propriedade do Museu Municipal de Alcanena e respetivos créditos - “imagem cedida pelo Museu Municipal de Alcanena”.
- 5 -Os autores das reproduções devem entregar ao Museu um exemplar da obra onde conste a espécie reproduzida.
Artigo 14.º — Fotografias e reproduções fotográficas
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025