Publicação do Regulamento do Museu Municipal de Alcanena.
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea K) do Capítulo III do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (que estabelece as bases da política do regime de proteção e valorização do património cultural), a Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses) e o Despacho Normativo 3/2006, de 25 de janeiro (que aprova o formulário de candidatura que permite a credenciação dos museus portugueses).
Objeto
O presente Regulamento Interno tem como objeto o Museu Municipal de Alcanena enquanto instituição, de acordo com a definição do ICOM, de 1974, ratificada em Haia em 1989, e revista em 2022, permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade, que investiga, coleciona, preserva, interpreta e expõe o património material e imaterial, aberto ao público, acessível e inclusivo, promovendo a diversidade e a sustentabilidade, e atuando comunicando de forma ética, profissional e com a participação das comunidades, oferecendo experiências variadas de educação, fruição, reflexão e troca de conhecimentos e dotada de uma estrutura organizacional que lhe permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens culturais com objetivos científicos, educativos e lúdicos.
Denominação e fundação
O Museu Municipal de Alcanena, também designado por Museu de Alcanena, foi criado a 16 de setembro de 2024 por deliberação da Câmara Municipal de Alcanena.
Propriedade e localização
Vocação
Acervo Museológico
Objetivos
Orgânica Municipal
Cedência Temporária de Bens Culturais Móveis
Condições de cedência de Bens Culturais
Condições de Segurança
Plano de Segurança
Confidencialidade do plano e das regras de segurança
Fotografias e reproduções fotográficas
Publicações
Estudo e Investigação
Incorporação de Bens Culturais
Inventariação e documentação de Bens Culturais
Reservas do Museu
Conservação de Bens Culturais
Intervenções de conservação e restauro
Conhecimento dos bens culturais
Exposição e Divulgação
Serviço Educativo
Colaboração com o sistema de ensino
Visitas orientadas
Horário e regime de acesso
Custo de ingresso
Normas de acesso aos espaços do Museu
Registo de visitantes
Acesso às reservas
Acesso a documentos
Objetivos
Utilizadores
Acesso
Devolução de documentos
Serviço de reprodução de documentos
Normas de utilização
Estruturação orgânica dos serviços do Museu
Estruturas associativas e voluntariado
Áreas de Trabalho a realizar pela equipa do Museu
Compete à equipa do Museu assegurar as diversas áreas de trabalho da instituição museológica e desenvolver as tarefas associadas, nomeadamente:
Recursos financeiros
O funcionamento do Museu Municipal de Alcanena é assegurado financeiramente pelo Município de Alcanena, através das dotações orçamentais que lhe são destinadas anualmente nas Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal de Alcanena.
Angariação de recursos financeiros
O Museu elaborará, de acordo com o respetivo programa de atividades, projetos suscetíveis de serem apoiados através do mecenato cultural e outros financiamentos públicos.
Loja do Museu
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão avaliadas e sujeitas a parecer técnico dos serviços do Museu Municipal de Alcanena, o qual será superiormente apreciado e deliberado pela Câmara Municipal de Alcanena.
Revisão
Este regulamento é revisto e atualizado sempre que exista necessidade, cabendo ao Diretor do Museu ou a quem o responsável político pelo pelouro determinar fazer essa proposta ao Executivo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, nos termos legais.
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