- 1 -O Museu deve dispor de pessoal qualificado, em número suficiente e com formação diversificada, para assegurar as funções museológicas e patrimoniais, designadamente ao nível da salvaguarda das coleções, investigação, educação e mediação de públicos, inventário e gestão de documentação, comunicação, receção e vigilância, e limpeza.
- 2 -O pessoal afeto ao Museu Municipal de Alcanena, pertencente ao quadro do Município de Alcanena, é, preferencialmente, integrado nas carreiras específicas dos museus e detentor de habilitações profissionais, carreira e categoria adequadas para integrar os diversos serviços.
- 3 -O Museu deve dispor de direção técnica assegurada por um técnico superior qualificado, a quem compete o cumprimento das funções museológicas, propor para aprovação superior o plano anual de atividades e a programação a desenvolver.
- 4 -A direção do Museu pode ficar a cargo do(a) correspondente Chefe da Divisão da Unidade Orgânica se não houver diretor(a) nomeado(a).
- 5 -Sempre que se considere fundamental para atingir determinados objetivos, o Museu deve recorrer a parcerias com entidades afins, a programas de estágio, formativos ou de investigação de âmbito académico e universitário, e à contratualização de profissionais da área.
Artigo 39.º — Estruturação orgânica dos serviços do Museu
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025