Compete à equipa do Museu assegurar as diversas áreas de trabalho da instituição museológica e desenvolver as tarefas associadas, nomeadamente:
- 1 -Gestão do Museu e Núcleos Museológicos:
- a)Realizar a gestão geral do Museu;
- b)Elaborar o plano de atividades anual e o respetivo relatório do Museu;
- c)Propor, gerir e executar as atividades a desenvolver nos Núcleos Museológicos que estão em rede com o Museu;
- d)Realizar o trabalho administrativo inerente às diferentes tarefas do Museu;
- 2 -Exposições:
- a)Proceder à preparação, montagem e desmontagem de exposições de longa duração e temporárias;
- b)Proceder à conceção dos projetos museológicos e museográficos das exposições;
- c)Elaborar as propostas de solicitação de peças a outras entidades museológicas para ficarem patentes em exposições no Museu;
- d)Promover os procedimentos necessários relativos aos seguros das peças cedidas por terceiros ao Museu;
- e)Solicitar a entidades e a particulares a cedência temporária de documentos, fotografias e objetos essenciais para a preparação de exposições;
- f)Pronunciar-se sobre os pedidos de cedência temporária de peças do acervo do Museu;
- g)Estabelecer os contactos necessários com outros serviços municipais para a boa concretização das exposições.
- 3 -Conservação e monotorização:
- a)Realizar a conservação preventiva e curativa do acervo museológico e elaborar os relatórios técnicos de intervenção nas peças;
- b)Estipular a forma e os materiais a utilizar no acondicionamento das peças;
- c)Propor e desenvolver os procedimentos necessários para a realização do restauro de peças que necessitem deste tipo de intervenção;
- d)Realizar a atualização do Plano de Conservação Preventiva do Museu;
- e)Proceder à monitorização regular do teor da humidade relativa e temperatura e índices de iluminação, de forma que sejam garantidas as melhores condições ambientais para a preservação do acervo;
- f)Efetuar regularmente o controlo dos espaços do Museu e do acervo museológico, com a finalidade de detetar a necessidade de efetuar ações de conservação nas peças ou obras de manutenção nos edifícios;
- g)Prestar apoio técnico na área da conservação preventiva e curativa a entidades ou particulares desde que tenha sido solicitado e se trate de um bem móvel de valor patrimonial;
- h)Efetuar a receção, avaliação e tratamento de novas peças que se destinem a ser incorporadas no acervo museológico;
- i)Organizar as reservas e proceder à manutenção periódica das reservas e espaços expositivos.
- 4 -Inventário e documentação:
- a)Realizar o inventário do acervo museológico em suporte informático e manter atualizado o livro de tombo;
- b)Realizar a marcação das peças e efetuar o registo fotográfico do acervo museológico e associá-lo aos objetos inventariados;
- c)Proceder à criação, organização e permanente atualização do Centro de Documentação;
- d)Proporcionar as condições necessárias para que o público possa ter acesso à documentação do Centro de Documentação;
- e)Proceder à implementação e atualização do acervo fotográfico sobre o património material e imaterial do Museu, quer seja antigo ou recente, em base de dados criada para o efeito;
- 5 -Investigação e divulgação:
- a)Realização de investigação, pesquisa e estudo do acervo em depósito;
- b)Realização da investigação, pesquisa e estudo sobre o património material e imaterial do concelho;
- c)Efetuar pesquisa, investigação e estudo sobre o património arqueológico do concelho;
- d)Estimular a realização de trabalhos de investigação e divulgação das coleções museológicas;
- e)Propor e elaborar documentos de divulgação do Museu, do acervo museológico e do património concelhio, sobre diferentes suportes e meios de comunicação;
- f)Propor o desenvolvimento de atividades referentes a dias comemorativos, e as demais que se considerarem benéficas para a divulgação do Museu;
- 6 -Educação:
- a)Preparar e desenvolver projetos de extensão lúdico-pedagógica e educativa;
- b)Promover atividades educativas e culturais dirigidas a diferentes públicos, designadamente o público escolar, as famílias, os jovens, os idosos, os turistas e o público com diversidade funcional;
- c)Desenvolver estratégias para a criação de hábitos de participação em atividades culturais e patrimoniais;
- d)Promover e divulgar a imagem do Museu como espaço aberto, de diálogo, de inclusão e de cidadania ao serviço das comunidades;
- e)Acompanhar grupos em visitas orientadas ao Museu e ao património do concelho;
- f)Organizar colóquios, conferências ou outras atividades que promovam o Museu, o trabalho desenvolvido e o património concelhio.
- 7 -Acolhimento e receção:
- a)Assegurar o acolhimento do público e o seu encaminhamento para as diferentes áreas do Museu;
- b)Diligenciar para que os visitantes deixem na receção objetos de grande volume e dimensão, como sejam sacos, mochilas ou outros objetos que possam provocar danos nas peças expostas;
- c)Cobrar os valores que sejam devidos pelo ingresso no Museu;
- d)Proceder à abertura e encerramento do Museu;
- e)Proceder à marcação e realização de visitas orientadas;
- f)Realizar o registo diário de entradas dos visitantes e organizar a estatística dos visitantes do Museu;
- g)Realizar a contabilidade diária e semanal referente a entradas e venda de produtos promocionais e publicações no Museu;
- h)Prestar informações sobre o Museu e suas exposições.
- 8 -Incorporações e acondicionamento:
- a)Avaliar a importância e pertinência do recebimento de doações ou a aquisição de novas peças ou coleções para serem incorporadas no acervo museológico;
- b)Efetuar a organização e acondicionamento das peças e coleções museológicas de acordo com as suas características e problemas intrínsecos, tendo em consideração a conservação preventiva e segurança;
- c)Atualizar com a regularidade necessária a política de incorporações;
- 9 -Segurança:
- a)Elaborar e aplicar o plano de segurança dos Núcleos Museológicos integrados no Museu e proceder à sua atualização sempre que for necessário;
- b)Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de segurança do espaço (alarmes anti-intrusão, anti-incêndio e sistema de videovigilância);
- c)Promover a salvaguarda e segurança do acervo museológico e das peças em exposição;
- d)Decidir sobre a possibilidade de ceder peças museológicas a terceiros, para estarem patentes em exposições temporárias;
- 10 -Património:
- a)Desenvolver, quando necessário, os procedimentos referentes à classificação de património concelhio;
- b)Colaborar com outras entidades ou particulares na preservação do património concelhio;
- c)Dar resposta a solicitações internas e externas sobre o património do concelho, ou no âmbito dos procedimentos do Museu;
- 11 -Representação do Museu e protocolos:
- a)Representar o Museu em reuniões científicas, congressos, colóquios e outros eventos de interesse científico das áreas da História, Arqueologia, Museologia e Património;
- b)Propor o estabelecimento de protocolos com outras entidades para o desenvolvimento de ações conjuntas consideradas importantes para o Museu e para o património concelhio.