O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/99, de 6 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 55/2002, de 11 de Março, no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do poder conferido pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 02/12/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/12/2004