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Artigo 18.º — Características dos quartos

Vigente desde: 02/12/2004

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/2004

Referências (2)

  • Artigo 69.º
  • N.º 2 do Artigo 71.º

Referenciado por (1)