- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os estabelecimentos de hospedagem, no concelho da Covilhã.
- 2 -As casas particulares que proporcionarem alojamento, com carácter estável, com ou sem alimentação e a um máximo de três hóspedes não são consideradas estabelecimentos de hospedagem nos termos deste Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/12/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2004