- 1 -As cozinhas devem dispor, obrigatoriamente, dos seguintes requisitos mínimos:
- a)Água corrente, quente e fria;
- b)Revestimentos de pavimentos e de paredes impermeáveis e de fácil lavagem;
- c)Lava-louça com saída de esgoto através de um ramal de ligação;
- d)Fogão eléctrico, ou a gás, devendo neste caso existir um certificado de queima de gás;
- e)Sistema de evacuação de fumos e gases;
- f)Frigorífico;
- g)Máquina de lavar roupa;
- h)Máquina de lavar louça.
- 2 -O espaço da cozinha deve obedecer aos requisitos mínimos prescritos no RGEU.
Artigo 22.º — Características das cozinhas
Vigente desde: 02/12/2004
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