Para efeitos do presente Regulamento considera-se necessário para a instalação dos estabelecimentos designados por hospedarias, casas de hóspedes e quartos particulares o licenciamento da construção ou da utilização dos edifícios nas quais se enquadra o funcionamento desses serviços.
Artigo 4.º — Instalação
Vigente desde: 02/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2004