- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e os ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das votações.
- 2 -Não podem participar na votação da ata os membros ausentes na reunião a que a mesma se reporta.
- 3 -As atas são redigidas sob a responsabilidade do Presidente, pelo apoio técnico e de secretariado da Divisão do Desenvolvimento Sociocultural da Câmara Municipal, devendo ser assinadas e rubricadas por todos os membros que nelas participem.
- 4 -Podem ser efetuadas gravações de som das reuniões do CMSAVV para efeitos, exclusivos, de apoio à feitura da ata, não podendo ser utilizadas para quaisquer outros fins e devendo ser destruídas logo após a aprovação da ata a que dizem respeito.
- 5 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no início da reunião seguinte e enviadas com a convocatória da mesma.
- 6 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata de onde constem ou se omitam tomadas de posição suas, pode posteriormente solicitar ao Presidente a junção à mesma de uma declaração sobre o assunto.
Artigo 11.º — Atas
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025