Abertura de um período de consulta pública do projeto do Regulamento do Conselho Municipal de Saúde de Arcos de Valdevez.
Objeto
O presente regulamento estabelece o quadro geral de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Arcos de Valdevez, previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, doravante designado por CMSAVV.
Natureza
O CMSAVV é um órgão de natureza consultiva, destinado a promover a articulação e cooperação no planeamento, na definição de uma estratégia e de uma política de saúde a nível municipal, entre as várias entidades da área da saúde.
Âmbito geográfico
O CMSAVV tem por âmbito geográfico o Município de Arcos de Valdevez.
Competências
Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, ao CMSAVV compete:
Composição
Competências do Presidente
Reuniões
Quórum
Ordem do dia
Deliberações
Atas
Pareceres, propostas e recomendações
Grupos de Trabalho
Verificação de faltas e processo justificativo
Mandato
Posse
Os membros do Conselho tomam posse na primeira reunião do CMSAVV, perante o Presidente da Câmara Municipal.
Dúvidas e casos omissos
Compete ao Presidente, com recurso ao plenário, interpretar as dúvidas e omissões do presente regulamento, que não sejam suprimidas por legislação vigente, nomeadamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicitação por Edital e na página da Internet do Município, da sua aprovação final pela Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez.
318937489