- 1 -É considerada falta a não comparência a qualquer reunião, podendo ser justificada ou não justificada.
- 2 -O pedido de justificação de faltas é realizado pela pessoa interessada, de forma escrita, e endereçado ao Presidente do CSMSAVV, no prazo de oito dias, considerados a partir da data em que a ausência na reunião se tenha verificado.
- 3 -As faltas não justificadas do representante são comunicadas à entidade que o designou.
- 4 -Quando ocorram três faltas seguidas ou interpoladas, poderá ser determinada a perda de mandato do membro faltoso, por deliberação do CMSAVV, notificando-se a entidade que o representa para designar um novo representante.
Artigo 14.º — Verificação de faltas e processo justificativo
Vigente desde: 23/04/2025
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