- 1 -A duração do mandato dos membros do CMSAVV coincide com a duração do mandato autárquico.
- 2 -Os membros designados no mandato anterior mantêm-se em funções até à nomeação dos novos, em resultado do processo eleitoral autárquico.
Artigo 15.º — Mandato
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025