Compete ao Presidente, com recurso ao plenário, interpretar as dúvidas e omissões do presente regulamento, que não sejam suprimidas por legislação vigente, nomeadamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025