- 1 -Em todos os arruamentos do núcleo urbano de Vila Verde, é proibido o estacionamento dos veículos longos.
- 2 -É proibido o estacionamento na via pública de reboques e semi-reboques quando não atrelados aos respectivos veículos tractores.
- 3 -É proibido o estacionamento de veículos ou reboques destinados à venda ambulante de quaisquer bens ou produtos, em laboração, sem que para o efeito sejam portadores da respectiva licença emitida pela Câmara Municipal.
- 4 -É proibido o estacionamento, na via pública, de veículos automóveis para venda.
- 5 -É proibido estacionar nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos.
- 6 -É proibido estacionar nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou lugares de estacionamento.
- 7 -É proibido o estacionamento, na via pública de qualquer tipo de veículo quando devidamente sinalizado, com sinalização vertical ou horizontal
- 8 -A Câmara Municipal de Vila Verde poderá, sempre que o interesse público o justifique, atribuir lugares de estacionamento privativo, a taxa zero, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Verde.
Artigo 10.º
Vigente desde: 08/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2003