Para estacionar nas zonas definidas no artigo 11.º deste Regulamento, é obrigatório o cumprimento das seguintes formalidades:
1) Adquirir o título de estacionamento e quitação nos equipamentos destinados ao efeito;
2) Colocar na parte interior do pára-brisas o título de estacionamento onde conste o seu período de validade de forma visível;
3) Findo o tempo para o qual é válido o título de estacionamento exibido no veículo, o utente deverá proceder do seguinte modo:
- a)Adquirir novo título, que deverá ser colocado próximo do primeiro, no caso de ainda não ter esgotado o período máximo de permanência no mesmo local;
- b)Abandonar o espaço ocupado se já tiver esgotado o tempo permitido;
4) Quando o equipamento da zona de estacionamento estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu título na máquina mais próxima.