Compete aos agentes da fiscalização, dentro das zonas de estacionamento limitado:
1) Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;
2) Promover o correcto estacionamento;
3) Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
4) Participar, nos termos da lei, as situações de incumprimento;
5) Desencadear as acções necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão.