- 1 -O pedido de emissão do cartão de residente far-se-á através do preenchimento de impresso próprio (anexo 2), devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
- a)Carta de condução;
- b)Cartão de eleitor ou atestado de residência;
- c)Documento comprovativo do domicílio fiscal;
- d)Título de registo de propriedade do veículo ou nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) no n.º 2 do artigo anterior:
d1) O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade,
d2) O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
d3) Declaração da respectiva entidade empregadora donde consta o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respectivo vínculo laboral.
- 2 -Os documentos apresentados deverão estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.
- 3 -Para correcta apreciação do requerimento poderá ser pedida cópia dos documentos apresentados pelo requerente.
- 4 -Os titulares do cartão de residente são responsáveis pela sua correcta utilização.
Artigo 22.º — Documentos necessários à obtenção do cartão de residente
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003