São estabelecidos, e devidamente sinalizados, os locais de estacionamento, exclusivamente para veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros, não podendo ser excedida a lotação fixada para cada um, de acordo com o Regulamento de Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi.
Artigo 9.º
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003