- 1 -Salvo explícita aprovação pelo município perante requerimento escrito do proprietário a licença de ocupação de via pública é intransmissível, não podendo ser cedida a sua utilização a qualquer título, designadamente através de arrendamento, cedência de exploração e franchising ou negócio jurídico equivalente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode haver transmissão para o cônjuge, descendentes ou ascendentes, em primeiro grau, desde que sejam invocados motivos justificativos, nomeadamente de índole social ou humanitária.
- 3 -Nas situações de transmissão, mantêm-se todas as anteriores condições da licença.
Artigo 11.º — Substituição do titular
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004