Objecto
O presente Regulamento dispõe sobre as condições de ocupação e utilização privativa de espaços públicos ou afectados ao domínio público municipal, designadamente pelos diversos elementos considerados como mobiliário urbano.
Mobiliário urbano
Excepções
Exclui-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento a ocupação da via pública:
Licenciamento
Obrigatoriedade de aprovação
Finalidade
O licenciamento tem como pressuposto a realização do interesse público e visa compatibilizar a finalidade da ocupação da via pública com as necessidades sociais e as características do meio envolvente.
Critérios
Para os efeitos do disposto no artigo anterior, o licenciamento obedece aos seguintes critérios:
Licenciamento cumulativo
Destinatários
Natureza
A licença de ocupação da via pública é de natureza precária, salvo quando resultar do regime de concessão.
Substituição do titular
Duração
As licenças são concedidas pelo período máximo de um ano, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º
Renovação
Caducidade
Sem prejuízo do exposto no n.º 2 do artigo 11.º as licenças caducam:
Cancelamento
Alterações supervenientes
Quando imperativos de reordenamento do espaço ou manifesto interesse público assim o justifiquem, pode ser ordenada, pela Câmara Municipal, por quem possui poderes por ela delegados, a transferência de um qualquer elemento de mobiliário urbano para outra localização.
Requerimento
Rejeição liminar
Havendo rejeição do pedido, nos termos do presente artigo, e caso seja efectuado novo pedido para o mesmo fim, é dispensada a apresentação dos documentos utilizados anteriormente que se mantenham válidos e adequados.
Decisão final
Quiosques e roulotes
Higiene, apresentação e conservação
Utilização
Remoção
Taxas
O titular de licença de ocupação fica sujeito ao pagamento das taxas devidas, nos termos da regulamentação em vigor.
Condições
A localização e características dos elementos de mobiliário urbano de propriedade privada são definidas no licenciamento de ocupação de via pública.
Planos de ocupação de via pública
A Câmara pode aprovar planos de ocupação de via pública, definindo onde podem ser instalados os elementos de mobiliário urbano, assim como os respectivos ramos de actividade.
Noção
Limites e características
Instrução
Estrados
Noção
Entende-se por quiosque o elemento de mobiliário urbano de estrutura e construção aligeirada, cujo volume se articula através de quatro partes distintas: base, balcão, corpo e cobertura.
Limites e características
Instrução
Ao pedido de licenciamento de quiosques é aplicável o disposto no artigo 18.º
Atribuição
Utilização
Reversão de propriedade
Com o cancelamento da licença ou alvará, a propriedade do quiosque reverte para a Câmara Municipal, sem direito a qualquer indemnização.
Noção
Limites
Noção
Entende-se por roulote toda a viatura automóvel ou atrelado onde se exerça o comércio ambulante, nomeadamente de produtos alimentares e bebidas.
Limites
Utilização
Noção
Limites
Licenciamento, limites e características
Publicidade em elementos de mobiliário urbano
Fiscalização
A competência para a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento pertence aos serviços de fiscalização municipal e às autoridades policiais.
Contra-ordenações e coimas
Norma transitória
As ocupações já existentes ficam sujeitas ao disposto no presente Regulamento, devendo a sua regularização processar-se no prazo de um ano após a sua entrada em vigor.
Norma revogatória
São derrogadas todas as disposições regulamentares vigentes, incompatíveis com o presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.