Quando imperativos de reordenamento do espaço ou manifesto interesse público assim o justifiquem, pode ser ordenada, pela Câmara Municipal, por quem possui poderes por ela delegados, a transferência de um qualquer elemento de mobiliário urbano para outra localização.
Artigo 16.º — Alterações supervenientes
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004