- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º, o pedido de licenciamento de esplanadas é ainda instruído com os seguintes elementos:
- a)Declaração do requerente, responsabilizando-se por eventuais danos causados na via pública;
- b)Cópia do alvará de licenciamento sanitário e ou da licença de utilização do estabelecimento;
- c)Fotografia do local, a cores;
- d)Projecto à escala mínima 1/50 que deve incluir planta, cortes, alçado e fotomontagem de integração do edifício no espaço envolvente.
- 2 -Os cortes previstos na alínea d) do número anterior devem conter a indicação dá largura do passeio, assinalando a eventual existência de candeeiros, árvores ou outros elementos.
Artigo 29.º — Instrução
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004