- 1 -A utilização de quiosques está vinculada em exclusivo ao ramo de actividade que foi objecto de deferimento.
- 2 -A utilização de um quiosque para quaisquer ramos de actividade não licenciada será punida com o cancelamento da licença.
Artigo 36.º — Utilização
Vigente desde: 02/12/2004
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