- 1 -A ocupação da via pública fica sujeita a licenciamento prévio, nos termos e condições estabelecidas no presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, mediante protocolo de descentralização, delegar poderes de licenciamento de ocupação de via pública nas juntas de freguesia.
Artigo 4.º — Licenciamento
Vigente desde: 02/12/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2004