Para os efeitos do disposto no artigo anterior, o licenciamento obedece aos seguintes critérios:
- a)De índole social;
- b)Exigências de salvaguarda dos equilíbrios ambientais e estético;
- c)De segurança e fluidez do trânsito de viaturas e peões e visibilidade dos respectivos sinais orientadores;
- d)Legítimos interesses de terceiros;
- e)Funcionalidade, polivalência e estética.