Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros ou 250 quilogramas por produtor;
- b)Outros resíduos que por atribuições legislativas sejam da competência da Entidade Gestora;
- c)Resíduos urbanos ou equiparados de grandes produtores, quando não excedam as quantidades previstas na alínea a), ou quando contratualizados com o Município.