Consulta pública do projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, nas suas mais recentes redações, e do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 06 de outubro.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Horta, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob sua responsabilidade.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município da Horta às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos.
Legislação Aplicável
Entidade Gestora do sistema
Em toda a área do Município, a Câmara Municipal é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada e seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios para a gestão de resíduos
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento, publicado no Diário da República, está disponível no sítio da internet da Câmara e nos serviços de atendimento.
Deveres da Entidade Gestora
Compete à Câmara, designadamente:
Deveres dos Utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos a gerir
Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
Origem dos resíduos a gerir
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não-domésticos.
Sistema de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:
Acondicionamento
Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos. No caso específico dos resíduos seletivos, nomeadamente dos resíduos de embalagens, poderá a deposição ser efetuada sem ensacamento dos resíduos ou outra indicação definida pela Entidade Gestora, por forma a facilitar as posteriores operações de triagem e dos mesmos.
Responsabilidade de deposição
São responsáveis pela deposição no sistema disponibilizado pela Câmara, dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros ou 250 quilogramas por produtor:
Regras de deposição
Tipos de equipamentos de deposição
Localização e colocação de equipamento de deposição
Dimensionamento do equipamento de deposição
Horário de deposição
O horário de deposição indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos é definido pela Entidade Gestora e encontra-se publicado no sítio da internet do Município.
Recolha
Transporte
O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da Câmara, tendo por destino final um operador legalizado.
Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição
Recolha e transporte de resíduos volumosos
Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis de jardins e parques
Utilização de papeleiras
Dejetos de animais
Os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos dos animais, nas vias públicas ou outros espaços públicos, exceto os provenientes de cães-guia quando acompanhantes de cegos.
Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Pedido de recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Estabelecimentos comerciais
Estaleiros de obras
Prevenção e produção de resíduos em festas e eventos culturais e recreativos
Contrato de gestão de resíduos urbanos
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão do contrato
Denúncia
Caducidade
Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do respetivo prazo.
Incidência
Estrutura tarifária
Base de cálculo
A Base de cálculo a utilizar será a que venha a ser acordada entre a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) e a entidade gestora.
Tarifários especiais
Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais, sendo os mesmos aprovados e regulamentados em Reunião de Câmara.
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Regime aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, sucessivamente atualizada, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, todos na redação atual, e demais legislação complementar.
Contraordenações
Negligência
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Câmara.
Direito de reclamar
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o "Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho da Horta" anteriormente aprovado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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