- 1 -A recolha na área abrangida pela Câmara Municipal efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A Câmara efetua os seguintes tipos de recolha:
- a)Recolha indiferenciada;
- b)Recolha seletiva;
- c)Ecocentro para deposição de fluxos específicos de resíduos localizados no Centro de Processamento de Resíduos, na Fajã, nas freguesias de Castelo Branco, Ribeirinha, Salão e Angústias.
Artigo 25.º — Recolha
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020