- 1 -O tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da internet da Câmara.
Artigo 51.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 08/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2020