- 1 -Sem prejuízo das sanções aplicáveis, a licença para a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias é cancelada:
- a)Por desrespeito às condições gerais ou específicas a que aquela está sujeita;
- b)Por motivo de ordem estética, ambiental, de segurança ou comodidade das populações;
- c)Por razões excepcionais de imperioso interesse público.
- 2 -O cancelamento da licença não confere direito a qualquer indemnização.
Artigo 12.º — Cancelamento
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004