Lei habilitante
A actividade publicitária no município da Covilhã encontra-se subordinada às disposições do presente Regulamento, de acordo com a Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto.
Âmbito
Excepções
Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
Conceito de actividade publicitária
Anunciante, profissional, agência de publicidade, suporte publicitário e destinatário
Para efeitos do disposto no presente diploma, considera-se:
Licenciamento
Licenciamento cumulativo
Natureza
A licença para a colocação de mensagens publicitárias é de natureza precária, salvo quando resultar do regime de concessão ou do título do licenciamento.
Duração
As licenças são concedidas pelo período mínimo de um mês e máximo de um ano, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Renovação
As licenças anuais de publicidade são automaticamente renováveis, por iguais e sucessivos períodos, excepto se o seu titular:
Caducidade da licença
As licenças caducam:
Cancelamento
Proibições e condicionamentos de natureza ambiental
Proibições e condicionamentos de segurança
Proibições e condicionamentos decorrentes da circulação rodoviária e de peões
Proibições e condicionamentos decorrentes do local
Não é permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, em edifícios, monumentos ou terrenos de interesse histórico, cultural, arquitectónico, paisagístico e arqueológico, nomeadamente:
Requerimento
Instrução do processo
Rejeição liminar
Decisão final
Emissão de alvará de licença
Reserva de espaço publicitário
O licenciamento de suportes publicitários pode determinar a reserva de algum espaço ou alguns espaços de publicidade, para a divulgação de mensagens relativas às actividades da Câmara, juntas de freguesia ou outras aprovadas por estas.
Utilização da licença
Constituem deveres do titular da licença:
Remoção
Taxas
Noções
Limites
Noções
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Limites
Noção
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por painel o suporte constituído por moldura e respectiva estrutura, fixado directamente ao solo.
Limites
Na instalação de painéis deve observar-se o seguinte:
Noção
Para os efeitos do presente Regulamento, o mupi constitui um suporte informativo com duas faces, podendo conter mensagens publicitárias.
Limites
Noção
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por bandeirola, todo o suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica.
Limites
A instalação de bandeirolas deve observar os seguintes requisitos:
Noção
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Limites
Noção
Para efeitos deste Regulamento, entende-se por unidades móveis publicitárias, os veículos automóveis ou atrelados utilizados exclusivamente para o exercício da actividade publicitária.
Restrições
Publicidade em folhetos
A distribuição de folhetos publicitários está sujeita a licenciamento prévio, devendo o requerimento mencionar os locais ou zonas onde se pretende proceder à sua distribuição, bem como o tipo de produto que se pretende publicitar e o método utilizado para o efeito.
Publicidade em propriedade privada
A inscrição de mensagens publicitárias em lugares de domínio privado, visíveis do domínio público, está sujeita a licenciamento prévio, e aplicação de taxas.
Identificação em publicidade
Em todos os suportes e inscrições publicitárias é obrigatória a identificação dos seguintes elementos:
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento é da competência do serviço de fiscalização municipal e das autoridades policiais.
Contra-ordenações e coimas
Responsabilidade pela contra-ordenação
São punidos como agentes das contra-ordenações previstas no presente Regulamento, o anunciante, o profissional, a agência de publicidade ou qualquer outra entidade que exerça a actividade publicitária, o titular do suporte publicitário ou o respectivo concessionário, bem como qualquer outro interveniente na emissão da mensagem publicitária.
Norma transitória
As licenças existentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento, que não estejam em conformidade com o mesmo, deverão ser regularizadas até 31 de Dezembro do ano em curso.
Norma revogatória
No que respeita ao licenciamento publicitário, fica revogado o disposto no regulamento aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Novembro de 1992, bem assim todas as deliberações municipais que contrariem o presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.