- 1 -Não é permitida a afixação ou a inscrição de mensagens publicitárias sempre que estas prejudiquem a segurança de pessoas ou coisas, nomeadamente:
- a)nas vias rodoviárias, ferroviárias e pedonais;
- b)nos suportes ou equipamentos de iluminação pública.
- 2 -É interdita a afixação ou a inscrição de mensagens publicitárias nas placas toponímicas.
Artigo 14.º — Proibições e condicionamentos de segurança
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004