Não é permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, em edifícios, monumentos ou terrenos de interesse histórico, cultural, arquitectónico, paisagístico e arqueológico, nomeadamente:
- a)Nos imóveis classificados como património cultural e suas zonas de protecção;
- b)Nos imóveis contemplados com prémios de arquitectura ou outros análogos;
- c)Nos imóveis onde funcionem exclusivamente serviços públicos;
- d)Nos edifícios escolares;
- e)Nos templos e cemitérios;
- f)Nas placas toponímicas;
- g)Nas árvores;
- h)Nos terrenos onde tenham sido encontrados, ou existam indícios de conterem vestígios arqueológicos de interesse e relevância local ou nacional;
- i)Nos edifícios escolares, parques e jardins excepto em casos de reconhecido interesse público;
- j)Nas estátuas e monumentos;
- k)Nos parques e jardins.