- 1 -O licenciamento deve ser pedido à Câmara Municipal, mediante requerimento dirigido ao seu presidente, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da utilização, salvo em casos devidamente fundamentados a apreciar casuisticamente.
- 2 -O requerimento deve conter as seguintes menções:
- a)Nome, estado, profissão, residência e número de contribuinte fiscal do requerente;
- b)O pedido, em termos claros e precisos;
- c)Indicação exacta do local, do meio ou suporte a utilizar, assim como o período de utilização pretendida.
Artigo 17.º — Requerimento
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004