- 1 -O requerimento deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Plantas de localização onde pretende efectuar a instalação, à escala de 1/1000 e 1/2000, com indicação exacta do local;
- b)Peça desenhada, à escala de 1/100, ou outra considerada adequada com indicação da forma, dimensão, balanço e distância a elementos como passeios, fachadas, sinalécticas, árvores ou quaisquer elementos que se julguem relevantes;
- c)Memória descritiva referindo o material, forma e cor,
- d)Fotografia a cores do local e envolvência, com a representação do meio ou suporte publicitário;
- e)Autorização do proprietário, possuidor ou titular de outros direitos, sempre que o meio ou suporte onde se pretenda afixar ou inscrever a mensagem publicitária seja fixado ou instalado em propriedade alheia;
- f)Documento comprovativo de qualidade invocada;
- g)Documento comprovativo da aprovação pela entidade pública que exerça poderes de jurisdição na área onde se pretende afixar a publicidade;
- h)Imagem digitalizada do local com simulação de implantação do elemento publicitário pretendido, quando aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser exigidos outros documentos que se mostrem necessários à instrução, designadamente:
- a)Autorização de outros proprietários, possuidores ou titulares de outros direitos que possam vir a sofrer danos com a afixação ou inscrição da mensagem publicitária pretendida.
- 3 -Nos casos em que o meio ou suporte possa constituir risco para a segurança das pessoas e bens, é exigido seguro de responsabilidade civil.
Artigo 18.º — Instrução do processo
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004