Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)As mensagens sem fins comerciais, nomeadamente políticas, sindicais e religiosas, quando aplicadas nos locais e nas formas autorizadas, a requerimento escrito dos interessados;
- b)Editais, notificações e demais formas de informação que se relacionem directa ou indirectamente, com o cumprimento de prescrições legais ou com a utilização de serviços públicos;
- c)A difusão de comunicados, notas oficiosas ou outros esclarecimentos sobre a actividade de órgãos de soberania e da administração central, regional ou local;
- d)As referências a patrocinadores de actividades promovidas pelas autarquias ou que estas considerem de interesse público, desde que o valor do patrocínio seja superior ao valor da taxa aplicável.