- 1 -Nas unidades móveis publicitárias não pode ser usado material sonoro, que desrespeite os limites e índices sonoros impostos pela legislação aplicável a actividades ruidosas.
- 2 -Os veículos automóveis ou atrelados com mensagens publicitárias, quando visíveis a partir do espaço do domínio público não podem permanecer em local fixo público ou privado.
Artigo 39.º — Restrições
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004