- 1 -Ao Gabinete de Estudos Graduados compete assegurar a garantia dos processos técnico-administrativos dos alunos dos cursos de graduação (1.º ciclo).
- 2 -O Gabinete de Estudos Pós-Graduados é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 10.º — Gabinete de Estudos Graduados
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