- 1 -À Direção Financeira e Patrimonial compete desempenhar funções de natureza técnica e administrativa nos domínios da gestão financeira, orçamental, patrimonial, do controlo interno, do aprovisionamento, apoio logístico e gestão do património e, ainda, prestar apoio à tomada de decisão superior, especialmente ao Conselho de Gestão, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos.
- 2 -A Direção Financeira e Patrimonial é composta por:
- a)Área Patrimonial e de Compras;
- b)Área Financeira.
- 3 -A Direção Financeira e Patrimonial é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 12.º — Direção Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019