- 1 -À Área Patrimonial e de Compras compete assegurar as operações de gestão do património, bem como a gestão das aquisições de bens e serviços, respeitando as considerações técnicas e legais, os princípios contabilísticos, garantindo a sua regulamentação e aplicação.
- 2 -A Área Patrimonial e de Compras compreende o Gabinete de Contratos.
- 3 -A Área Patrimonial e de Compras é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 13.º — Área Patrimonial e de Compras
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019