- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Investigação compete assegurar o apoio aos investigadores em todos os aspetos não científicos, nomeadamente, interfaces com contratantes e participantes, acompanhamento e descodificação das políticas públicas e de financiamento à I&D e Inovação, acompanhamento das participadas e ligação com atividades congéneres da Universidade de Lisboa.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Investigação compete ainda estabelecer o relacionamento entre a Faculdade e as organizações a que se encontra associada ou em que participa, assegurando os fluxos de informação relativos às atividades de I&D, bem como a geração dos relevantes indicadores de I&D.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Investigação é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços respetivo.
Artigo 28.º — Gabinete de Apoio à Investigação
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019