- 1 -À Direção Académica cabe desempenhar funções no domínio da gestão administrativa respeitante aos alunos e às atividades de ensino da FCUL e ainda prestar apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos.
- 2 -A Direção Académica é composta por:
- a)Área de Estudos Pós-Graduados;
- b)Gabinete de Estudos Graduados;
- c)Gabinete de Organização Pedagógica;
- 3 -A Direção Académica é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 8.º — Direção Académica
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019