- 1 -A ocupação do espaço público para fins conexos com o exercício de atividade económica em estabelecimento, no âmbito do designado licenciamento zero, é regulada nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual, e diplomas complementares, e está sujeita ao regime simplificado da mera comunicação prévia ou da autorização, tramitado no «Balcão do Empreendedor».
- 2 -A ocupação do espaço público, referida no número anterior, encontra-se sujeita ao cumprimento das regras previstas neste regulamento e dos critérios estabelecidos no seu Anexo I, bem como ao pagamento das taxas previstas no regulamento e tabela de taxas do Município do Cartaxo, doravante RTTMCTX.
Artigo 12.º — Licenciamento zero
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019