- 1 -A decisão sobre o pedido deve ser notificada por escrito ao requerente no prazo de 10 dias, contados a partir da data da deliberação.
- 2 -No caso de deferimento deve incluir-se na respetiva notificação a indicação de eventuais condições impostas, nomeadamente se o titular da licença está obrigado a possuir contrato de seguro de responsabilidade civil e do prazo de 10 dias para levantamento do alvará da licença e pagamento da taxa respetiva.
- 3 -Findo o prazo mencionado no número anterior, sem que se mostrem pagas as taxas devidas, o pedido de licenciamento caduca nos termos do previsto no artigo 24.º do presente regulamento.
- 4 -Quando seja exigido a existência de contrato de seguro de responsabilidade civil, nos termos do n.º 2, o titular da licença está obrigado a exibi-lo aquando do levantamento do alvará.
Artigo 20.º — Notificação
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019