Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete ao município a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 29.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2019