Projeto de regulamento de publicidade e ocupação do espaço público do Município do Cartaxo
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e, ainda, do disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na atual redação, no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, também na sua atual redação e no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público, bem como os requisitos a observar na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, na área do Município do Cartaxo.
Âmbito de aplicação
Isenções
Definições
Princípio geral
O licenciamento, a autorização e comunicação previstas no presente regulamento visam definir critérios de localização, instalação e adequação, formal e funcional, dos diferentes tipos de suportes publicitários e da utilização do espaço público, relativamente à envolvente urbana, numa perspetiva de qualificação do espaço público, de respeito pelas componentes ambientais e paisagísticas e de melhoria da qualidade de vida no município.
Segurança de pessoas e bens
Preservação e valorização dos espaços públicos
Espaço público sob jurisdição de outras entidades
Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual, os critérios adicionais que venham a ser fixados por outras entidades com jurisdição sobre a área do espaço público do município constam do Anexo II.
Reserva do município e exclusividade
Sinalização direcional
Só é permitida a colocação no espaço público de setas indicativas de sinalização direcional de âmbito comercial quando previamente licenciada pelo município devendo obedecer ao modelo definido por esta.
Licenciamento zero
Finalidades admissíveis
Licenciamento
Requerimento
Elementos instrutórios
Saneamento processual
Consulta a entidades externas
Decisão
Notificação
Alvará de licença
Mudança de titularidade da licença
Validade e condições de renovação da licença
Caducidade
Revogação da licença
Cassação
O alvará é cassado quando ocorra a caducidade da licença, nos termos previstos no artigo 24.º do presente regulamento, bem como nos casos em que a mesma seja revogada ao abrigo do disposto no artigo anterior, anulada ou declarada nula.
Deveres do Titular
Taxas
Fiscalização
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete ao município a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento.
Afixação de publicidade e ocupação do espaço público ilícitas
Sempre que o município detete a existência de elementos que ocupem o espaço público ou a afixação de mensagens publicitárias de forma ilícita, notificará o infrator para, no prazo de 10 (dez) dias seguidos, contados da receção da notificação, proceder à remoção dos mesmos.
Remoção e custos
Contraordenações
Sanções Acessórias
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, simultaneamente com a coima, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei.
Regime transitório
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela lei geral em vigor sobre a matéria a que este se refere e, na falta desta, por deliberação da câmara municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogados os anteriores regulamentos municipais de publicidade e de ocupação de espaço público.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios a observar na ocupação do espaço público e na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial
Âmbito de aplicação
Toldos e sanefas
A instalação de um toldo e da respetiva sanefa deve respeitar as seguintes condições:
Esplanada aberta
Estrados
Guarda-vento
Vitrinas
Na instalação de vitrinas devem respeitar-se as seguintes condições:
Expositores
Arcas, máquinas de gelados ou equipamento similares
Brinquedos mecânicos e equipamentos similares
Floreiras
Contentores para resíduos
Situações especiais
Em situações especiais, devidamente fundamentadas, poderá a câmara municipal dispensar alguns dos requisitos previstos no presente capítulo, nomeadamente por razões de interesse público.
Quiosques
Alpendres e palas
Unidades móveis ou amovíveis
Esplanada coberta
Garrafas de gás, lenha ou carvão
Posto de promoção imobiliária
A instalação de um posto de promoção imobiliária está sujeita ao cumprimento das seguintes condições:
Chapas
As chapas não podem exceder as dimensões de 0,60 m x 0,40 m e saliência máxima de 0,05 m, devendo localizar-se no rés-do-chão dos edifícios.
Placas
Tabuletas
Painéis, outdoors e similares
Mupis e similares
Bandeirolas
Cartazes
Os cartazes podem ser afixados nas vedações, tapumes, muros e paredes, desde que respeitem os limites regulamentares, devendo ser removidos no prazo de 5 (cinco) dias, após a realização do evento ou verificação do facto anunciado.
Anúncios luminosos, iluminados e eletrónicos
Servidões militares ou aeronáuticas de blimps, balões, zepelins, insufláveis e similares
Publicidade Sonora
ANEXO II
Critérios adicionais a observar na ocupação do espaço público e afixação ou inscrição de mensagens publicitárias fixados por entidades com jurisdição sobre o espaço público do município.
Rede de estradas nacionais e regionais
A publicidade a afixar nas imediações das vias sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S. A., deve observar os seguintes critérios adicionais, definidos por esta entidade:
Domínio público ferroviário
Domínio público hídrico
312330438